quarta-feira, 1 de maio de 2013

BAGAGENS–BAG–LUGGAGE

pode
malas-justica-AG-02Decidi criar o present post pois muitas são as dúvidas com relação às bagagens ( bag ou luggage em ingles ): quantos quilos posso levar, o que é bagagem de mão, o que devo despachar, o que posso trazer de outro país, qual a minha cota livre de impostos ( duty-free ). Essa são dúvidas básicas que precisamos saber antes de embarcar, pois não queremos surpresas desagradáveis
Para evitar imprevistos durante sua viagem. é muito importante que você se informe sobre as regras dos países nos quais você se destina e também dos nos quais você fará conexões, principalmente se fará voos internos para se deslocar de uma cidade à outra, uma vez que as regras podem variar de país para país.
bagagemmao6
 1.BAGAGEM DE MÃO. 
A bagagem de mão ou de cabine é considerada como bagagem não registrada, sob a inteira responsabilidade do passageiro que a transporta, sendo que, a soma das dimensões (altura, largura e comprimento) não pode ultrapassar 115 cm, incluindo rodas, alças, bolsos externos, etc. As medidas máximas para cada dimensão são de 23 x 40 x 55 cm. Seu peso não deve exceder 5 kg.
Deve ser acomodada em compartimento próprio da cabine ou abaixo do assento, não gera custos adicionais, e alem de atender às dimensões acima descritas, deve atender aos seguintes requisitos:
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NA BAGAGEM DE MÃO:

Exceto crianças até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

- Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave; um sobretudo, manta ou cobertor; um guarda-chuva ou bengala; uma máquina fotográfica pequena, um laptop e/ou um binóculo; - Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

- A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.

 

- Alimentação infantil para consumo durante a viagem; uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

- A bagagem que exceder a quantidade e/ou peso deverá ser despachada no porão da aeronave.
Importante:
Em virtude das ameaças de terrorismo nos voos ligando à Inglaterra e aos Estados Unidos, por uma determinação das autoridades brasileiras, não é permitido levar em voos internacionais ou trechos domésticos de voos internacionais os seguintes objetos como bagagem de mão, líquido ou gel, tais como:
- Todos os tipos de bebidas, Shampoos (líquido ou gel); cremes (líquido ou gel), perfumes (líquido ou gel), loções (líquido ou gel), cosméticos líquidos (de qualquer tipo), spray de cabelo, creme dental, desodorantes (em aerosol, líquidos ou creme),objetos pontiagudos, como: faca, canivete, estilete, etc.
- Fósforos e isqueiros cujo combustível seja gás, tipo maçarico (não podem ser transportados no interior de bagagens de mão e/ou bagagens despachadas).
Desde o dia 04/08/2007 o TSA (TransportationSecurityAdministration) voltou a autorizar o embarque de passageiros com destino aos Estados Unidos portando isqueiro na bagagem de mão, entretanto, o limite é de apenas um isqueiro comum (cujo combustível seja fluido) para cada passageiro.
*Bebidas para consumo imediato (sucos, refrigerantes e etc.) adquiridas na área de embarque após a passagem pela inspeção aeroportuária devem ser ingeridas antes do embarque na aeronave. No caso de perfumes e bebidas adquiridos no duty-free, um profissional da própria loja deverá levar as mercadorias até a aeronave quando serão entregues ao passageiro.
 

Somente será permitido levar como bagagem de mão os seguintes pertences:

As regras para voos internacionais também proíbem na bagagem de mão: objetos cortantes ou perfurantes, como canivetes, tesouras de unha etc. Esses itens só devem ser levados na bagagem despachada. O transporte de líquidos em voos internacionais deve atender às normrestricoes-bagagem-de-mao-voos-internacionais4as abaixo:
• Líquidos, géis e pastas devem ser conduzidos em uma embalagem plástica transparente de até 1 litro (aproximadamente 20cm x 20cm), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100ml. Líquidos em frascos acima de 100ml não podem ser transportados, mesmo que parcialmente cheios.
• Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo. Essa medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países. No caso de conexão, consulte a empresa aérea sobre a possibilidade de retenção do seu produto por autoridades estrangeiras.
• Medicamentos somente com prescrição médica e apresentação da receita no momento da inspeção de raio-X.
• Alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.), apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados na inspeção de raio-X preventiva de segurança a bordo.
A franquia de bagagem varia conforme o país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea com antecedência.
Eu posso levar meus medicamentos na viagem?A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original para melhor identificação. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
• Mamadeiras e alimentos infantis industrializados (quando bebês e crianças estiverem viajando).
• Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
• Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100ml ou 3.4oz).
• Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100ml ou 3.4oz).
• Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão etc.).









aeroportos_19_jpg

   
OqueDespachar
   
 O que não for considerado bagagem de mão deve ser despachado para o porão do avião e é aí que o “bicho pega”, pois parece que a maior mala do mundo é insuficiente para levarmos as coisas que queremos.
Antes de abordarmos as regras, vamos explicar rapidamente qual o procedimento deve ser adotado pelo passageiro:
  • Procure chegar ao aeroporto sempre com bastante antecedência, as cias aéreas sempre orientam os passageiros sobre o horário que deve chegar, mas pense no seguinte: voos internacionais tem aviões com muitos passageiros e aí as filas para os procedimentos são enormes e após o despacho das malas ainda terá que fazer a saída do País;
  • Identifique muito bem sua bagagem, existem cartões de identificação de vários tamanhos e modelos, que normalmente são presos na alça das malas;
  • É aconselhavel, antes de despachar as malas, procurar, no saguão do aeroporto, o serviço de proteção ( normalmente conhecido como protec bag), pois é barato, tem seguro e sua bagagem vai ficar bem protegida;
  • Dirija-se ao guiche da Cia aérea escolhida para fazer o check in, local onde vai ser pesada e definitivamente despachada;
  • Evite despachar bagagens que contenhan objetos de valor, tais como: dinheiro, jóias e eletrônicos ( notebooks, filmadoras, celulares, etc). Esses objetos devem ser transportados, de freferência, na bagagem de mão;
  • No momento da compra da passagem a empresa aérea deverá avisar se o embarque, quando em voos domésticos ( nacionais ) será realizado em área internacional e aí o passageiro estará sujeito às mesmas restrições de transporte de líquidos em bagagem de mão ( as mesmas exigidas para passageiros de voos internacionais );
  • Guarde muito bem o comprovante das bagagens, pois serão necessários caso a bagagem se extravie, ou se você desconfiar que foi aberta por “extranhos”. Agora vamos às regras:
VOOS NACIONAIS ( DOMÉSTICOS)
Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 23 Kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso.
Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.
É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado.
O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronaves de transporte de passageiros, em compartimento destinado a carga e bagagem. Como o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional.
O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros. Consulte a empresa aérea com antecedência.
É preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
VOOS INTERNACIONAIS
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países,aplicam-se as normas do local de origem da viagem. Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso.
Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Para saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a empresa aérea.
Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total:
• 40 kg na primeira classe.
• 30 kg em classe intermediária.
• 20 kg em classe econômica.
• 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento ( para mais informações sobre bagagens de crianças de colo consulte a empresa aérea ).
07_02_12_-_BAGAGEM DICAS IMPORTANTES
Para realizar uma viagem internacional, caso o passageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho nacional), deverá observar o seguinte:
• Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional forem
conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de
empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional;
• Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional. No caso de transporte de animais em viagem internacional, consulte a empresa aérea.

stockvault-customs-grunge-sign134013
    
DBA2
A DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada – é um formulário que o passageiro deve preencher do conteúdo que está trazendo em sua bagagem, tanto de mão quanto despachada. Esse formulário é entrgue ao passageiro, normalmente, dentro do avião e após preenchido deve ser entregue às autoridades alfandegárias. Mesmo que não tenha nada a declarar o formulário deverá ser preenchido, assinado e entregue.
Os bens de viajante, para que se enquadrem no conceito de bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.
As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais . Abaixo vamos descrever as regras:
Isenções de Caráter Geral
O viajante que ingressa no Brasil tem direito à isenção de tributos sobre os bens que ele trouxer do exterior desde que estes estejam incluídos no conceito de bagagem e nos limites e condições a seguir:
  • Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
  • Livros, folhetos e periódicos; e
Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo, aplicável o limite de valor global corresponde a: a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
  • O limite quantitativo corresponde a :
Na via aérea ou marítima:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas ; e
f) bens não relacionados nos itens “a” a “e”: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas
Na via terrestre:
a) bebidas alcoólicas: 12 litros, no total;
b) cigarros: 10 maços, no total, contendo, cada um, 20 unidades;
c) charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total;
d) fumo: 250 gramas, no total;
e) bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 5,00: 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) bens não relacionados nos itens“a” a “e”: 10 unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas.
Esses limites e condições aplicam-se inclusive aos bens trazidos por viajante não residente no Brasil, mesmo aqueles trazidos para presente. Os bens trazidos como bagagem acompanhada e que excederem os limites de isenção deverão ser declarados na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) . A esses bens, se incluídos no conceito de bagagem, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens caso ultrapassem o valor da cota, ou Regime de Tributação Comum, caso excedam limites quantitativos. Aos bens excluídos do conceito de bagagem aplica-se o Regime de Importação Comum para Bagagens .
Atenção:
A isenção concedida para os outros bens (cota de isenção) só é concedida uma vez a cada intervalo de um mês,  mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente, e é pessoal e intransferível, ou seja, não é admitida a soma ou transferência de cotas entre os viajantes, ainda que membros da mesma família.
Para os militares desembarcando no País ao término de missão em veículo militar e para o civil viajando em veículo militar, a isenção sobre os outros bens só é concedida uma vez a cada intervalo de um ano.
A apresentação de declaração falsa ou inexata de bagagem acarreta a aplicação de multa no valor de 50% do valor excedente à cota de isenção, além do pagamento do imposto de importação devido.
  • Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados ;
  • Livros e periódicos.
Aos demais bens enviados ao País como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens ou o Regime de Importação Comum para Bagagens , conforme sejam observados ou não os prazos e condições estabelecidos acima.
Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Uma  máquina fotografica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados , por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.
Apessar de não integrarem o conceito de bens de uso pessoal de não constituírem bens de uso ou consumo pessoal, os acessórios, assim entendidos os itens que não são necessários para o funcionamento normal do veículo automotivo, constituem bagagem (ao contrário das partes e peças) e por esta razão podem ser desembaraçados com isenção dos tributos incidentes sobre a importação de bagagem de viajantes, desde que respeitados os limites quantitativos e de valor.
 Alem dos bens citados anteriormente, podem ainda, por exemplo, ser classificados como acessórios as antenas, os alto-falantes e os módulos de potência para som automotivo.
Para terminar, se ainda ficou alguma dúvida é bom consultar: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/PerguntasRespostas/

Nenhum comentário:

Postar um comentário